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Aviso 7157-D/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Elvas

Texto do documento

Aviso 7157-D/2015

Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Presidente da Câmara Municipal de Elvas.

Torna público que, em cumprimento da deliberação camarária tomada em reunião pública realizada no dia vinte e quatro de junho do ano de dois mil e quinze e nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de fevereiro, que durante o período de 22 dias a contar do 5.º dia da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a discussão pública o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Elvas.

Mais se informa que irá o referido período de discussão pública ser divulgado por Aviso através da comunicação social, num jornal de âmbito local, e outro de âmbito nacional, bem como na página da Internet da Câmara Municipal de Elvas.

O referido projeto encontra-se patente ao público na SAOP - Subunidade Orgânica Flexível Administrativa de Obras Particulares, no edifício da Câmara Municipal, situado na Rua Isabel Maria Picão, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente durante o período do inquérito.

As observações ou sugestões a apresentar deverão ser por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, com a indicação no assunto de Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Elvas, remetidas pelo correio, ou entregues na respetiva Subunidade, dentro do prazo referido.

25 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

208748782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/930744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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