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Despacho Conjunto 156/98, de 6 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 55, de 06.03.1998, Pág. 2885
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Sumário

Determina que a gratificação mensal do representante do Estado na Comissão Vitivinicola Regional Ribatejana, seja fixada em 30% do valor da remuneração da categoria de assessor principal dos quadros da Administração Pública, posicionado no último escalão do regime geral, sendo as ajudas de custo de valor igual ao estabelecido para os funcionários publicos com vencimento superior ao valor do índice 405 do estatuto remunerativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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