Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 9/98/M, de 19 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 115, de 19.05.1998, Pág. 2402
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Requer ao Governo da República diligências para uma maior e mais alargada cobertura da Região Autónoma da Madeira na RTP internacional, no sentido da sua divulgação junto das comunidades madeirenses dispersas pelo mundo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/98/M
Requer ao Governo da República diligências para uma maior e mais alargada cobertura da Região Autónoma da Madeira na RTP Internacional.

Considerando que os cidadãos desta Região Autónoma residentes no estrangeiro anseiam e reclamam ligações com a sua terra e origens, e que tal é um desiderato louvável e compreensível, devendo ser adequadamente fomentado sob várias formas e vias;

Considerando que a televisão é consabidamente um meio privilegiado para, neste caso, assegurar a divulgação da Madeira e Porto Santo, de modo alargado - como se quer - nos seus múltiplos aspectos e domínios (político, económico, social, cultural, educacional, desportivo, etc.), estabelecendo laços afectivos entre as comunidades madeirenses e a sua Região:

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve:
1 - Requerer ao Governo da República, enquanto órgão de tutela nos termos da lei, que diligencie no que seja conveniente e justificado para que no espaço de emissões da RTP Internacional exista uma maior e condigna quota de produção e de informação oriunda da Região Autónoma da Madeira, particularmente através da cooperação e participação do Centro Regional da RTP Madeira.

2 - Que a participação ou cobertura da Região Autónoma da Madeira inclua de modo equilibrado, mas alargado, os aspectos políticos (nomeadamente a actividade parlamentar, do Governo Regional e autarquias), mas igualmente os de carácter histórico, económico, social, cultural e desportivo, ilustrando de modo genuíno e oportuno a realidade e o quotidiano desta região insular junto das comunidades madeirenses dispersas pelo mundo, designadamente pelo Brasil, Venezuela, Curaçau, EUA, Canadá, África do Sul, Austrália, Reino Unido e demais países europeus.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 1 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda