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Declaração 51/98, de 13 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 37, de 13.02.1998, Pág. 2027
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que, pela presente obrigação geral, a Nação Portuguesa se constitui devedora, até à quantia máxima de 1320 milhões de contos, considerando-se, para todos os efeitos, alterado o montante de 1250 milhões de contos, mantendo-se as restantes condições da obrigação geral visada pelo Tribunal de Contas, em 25 de Setembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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