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Decreto do Presidente da República 17/98, de 14 de Maio

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Sumário

Ratifica os Estatutos da Organização Ibero-Americana de Juventude, aprovados por ocasião da VII Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, realizada entre 20 e 22 de Abril de 1994, em Punta del Este, Uruguai, e a Acta de Fundação da Organização Ibero-Americana de Juventude, assinada durante a VIII Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, em 1 de Agosto de 1996, em Buenos Aires, Argentina.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 17/98
de 14 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados os Estatutos da Organização Ibero-Americana de Juventude, aprovados por ocasião da VII Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, realizada entre 20 e 22 de Abril de 1994, em Punta del Este, Uruguai, e a Acta de Fundação da Organização Ibero-Americana de Juventude, assinada durante a VIII Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, em 1 de Agosto de 1996, em Buenos Aires, Argentina, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/98, em 19 de Fevereiro de 1998.

Assinado em 17 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92943.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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