Portaria 294/98
de 12 de Maio
A realização da Exposição Internacional de Lisboa, subordinada ao tema dos oceanos, no período de 22 de Maio a 30 de Setembro de 1998, trará a Portugal representações de muitos países e organizações, bem como muitos milhões de visitantes nacionais e estrangeiros.
Cabe ao Estado Português a responsabilidade de garantir a segurança e tranquilidade públicas e de efectuar uma acção preventiva, vigilância intensa e permanente e rápida intervenção em todo o espaço da EXPO 98, nas vias confluentes e adjacentes.
Essa responsabilidade está cometida à Polícia de Segurança Pública nas áreas urbanas, como é o caso daquela em que se integra a zona da EXPO 98.
Importa, assim, entre um conjunto de outras medidas, criar temporariamente, pelo período de funcionamento da EXPO 98, uma divisão policial que, finda aquela, será extinta, dando lugar a uma esquadra com uma área de responsabilidade coincidente com aquela em que agora se realizará a Exposição Internacional.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada, na dependência do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, à custa dos respectivos efectivos, a Divisão Policial da EXPO 98, com três esquadras.
2.º A Divisão Policial da EXPO 98 compreende os seguintes efectivos:
Intendente - 1;
Comissário - 1;
Subcomissários - 5;
Subchefes principais ou ajudantes - 3;
Primeiros ou segundos-subchefes - 63;
Guardas de 1.ª ou 2.ª classe - 255.
3.º A Divisão Policial da EXPO 98 tem como área de responsabilidade o espaço limitado, a norte, pelo rio Trancão, a sul, pela Avenida do Marechal Gomes da Costa, a oeste, pela via férrea Linha Norte, e a leste, pelo rio Tejo.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 28 de Abril de 1998.
O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.