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Resolução 8/98/A, de 12 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que proceda de imediato a um inquérito junto da Câmara Municipal da Praia da Vitória no sentido de averiguar se a mesma tinha legitimidade democrática e fundamento legal para instaurar um processo disciplinar a um funcionário camarário.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/98/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional que proceda de imediato a um inquérito junto da Câmara Municipal da Praia da Vitória no sentido de averiguar se a mesma tinha legitimidade democrática e fundamento legal para instaurar um processo disciplinar a um funcionário camarário por afirmações proferidas durante a campanha eleitoral como cidadão candidato à Assembleia Municipal da Praia da Vitória nas últimas eleições autárquicas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Março de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/05/12/plain-92804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92804.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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