Resolução 8/98/A, de 12 de Maio
-
Corpo emitente:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 109, de 12.05.1998, Pág. 2195
-
Data:
1998-05-12
-
Secções desta página::
Recomenda ao Governo Regional que proceda de imediato a um inquérito junto da Câmara Municipal da Praia da Vitória no sentido de averiguar se a mesma tinha legitimidade democrática e fundamento legal para instaurar um processo disciplinar a um funcionário camarário.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/98/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional que proceda de imediato a um inquérito junto da Câmara Municipal da Praia da Vitória no sentido de averiguar se a mesma tinha legitimidade democrática e fundamento legal para instaurar um processo disciplinar a um funcionário camarário por afirmações proferidas durante a campanha eleitoral como cidadão candidato à Assembleia Municipal da Praia da Vitória nas últimas eleições autárquicas.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta,
em 24 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/05/12/plain-92804.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/92804.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/92804/resolucao-8-98-A-de-12-de-maio