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Despacho Conjunto 177/98, de 16 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 63, de 16.03.1998, Pág. 3330
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Sumário

Atribui ao Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade um número máximo de sete viaturas e afecta seis motoristas. Atribui a cada um dos Gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais e da Inserção Social um número máximo de quatro viaturas e afecta a cada gabinete 3 motoristas. Atribui ao Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação um número máximo de quatro viaturas e afecta três motoristas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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