Despacho Conjunto 177/98, de 16 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 63, de 16.03.1998, Pág. 3330
- Data: 1998-03-16
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Sumário
Atribui ao Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade um número máximo de sete viaturas e afecta seis motoristas. Atribui a cada um dos Gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais e da Inserção Social um número máximo de quatro viaturas e afecta a cada gabinete 3 motoristas. Atribui ao Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação um número máximo de quatro viaturas e afecta três motoristas.
Aviso
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