Despacho Conjunto 91/98, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 30, de 05.02.1998, Pág. 1621
- Data: 1998-02-05
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Sumário
Autoriza a transição da Direcção-Geral de Aviação Cívil, para o novo regime de Administração Financeira do Estado. O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.
Aviso
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