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Despacho Conjunto 91/98, de 5 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 30, de 05.02.1998, Pág. 1621
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Sumário

Autoriza a transição da Direcção-Geral de Aviação Cívil, para o novo regime de Administração Financeira do Estado. O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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