Alteração ao artigo 27.º do Regulamento do Arquivo Municipal da Póvoa de Lanhoso
Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público para os devidos efeitos e conforme o preceituado no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, em sessão ordinária de 27 de abril de 2015, aprovou por maioria a proposta para nova redação do artigo 27.º do Regulamento do Arquivo Municipal da Póvoa de Lanhoso:
Artigo 27.º
1 - A documentação emprestada apenas poderá permanecer no serviço requisitante até ao máximo de 60 dias, renováveis por igual período, mediante novo pedido escrito, formulado nos termos do artigo 26.º e anulação da requisição anterior.
2 - Terminado o período referido no número anterior, o Arquivo Municipal deverá avisar a entidade requisitante solicitando a devolução imediata da documentação ou a renovação da requisição.
17 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.
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