Número de Bolsas de Estudo-Empréstimo a Estudantes de Medicina
Considerando que o Regulamento 248/2015, para Atribuição Excecional de Bolsas de Estudo-Empréstimo a Estudantes de Medicina, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de maio de 2015, determina, no artigo 4.º, que o número máximo de bolsas a atribuir em cada ano é estabelecido por deliberação da Câmara Municipal de Oleiros, tendo em conta as necessidades futuras de médicos previstas para o concelho e as suas disponibilidades orçamentais.
Considerando que o concelho de Oleiros se debate com a falta de médicos, sobretudo médicos de família, que permitam dar resposta às necessidades de cuidados de saúde da população.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Oleiros deliberou autorizar a atribuição de 1 (uma) bolsa de estudo-empréstimo no decurso do corrente ano de 2015.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
15 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge, Dr.
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