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Regulamento 363/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Regulamento de Propinas de Licenciatura da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Regulamento 363/2015

Regulamento de Propinas de Licenciatura

Ano Letivo 2015/2016

Dando cumprimento ao disposto na Lei 37/2003, de 22 de agosto (lei que estabelece as bases para o financiamento do ensino superior), o Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) aprova para o ano letivo de 2015/2016 o seguinte regulamento:

1 - O valor total da propina para o ano letivo de 2015/2016 é de 1.063,47 (euro) (mil e sessenta e três euros e quarenta e sete cêntimos).

2 - A propina a que se refere o n.º 1 poderá ser paga em seis prestações, três de 177,25 (euro) (cento e setenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos) e três de 177,24 (euro) (cento e setenta e sete euros e vinte e quatro cêntimos).

3 - O valor total da propina para o ano letivo de 2015/2016 para os estudantes finalistas que se inscrevam até duas unidades curriculares de um único semestre e para os estudantes inscritos em regime de tempo parcial é de 531,74 (euro) (quinhentos e trinta e um euros e setenta e quatro cêntimos).

4 - A propina a que se refere o n.º 3 poderá ser paga em duas prestações no valor de 265,87 (euro) (duzentos e sessenta e cinco euros e oitenta e sete cêntimos).

5 - Para os estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH, é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de matrícula/inscrição.

6 - Os estudantes que ingressam no 1.º ano através da 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior deverão realizar o pagamento da 1.ª prestação da propina no momento da matrícula/inscrição na Tesouraria da FMH.

7 - Para os estudantes que renovam a inscrição na FMH é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de inscrição.

8 - O valor das prestações e o período em que se encontram a pagamento é o que se apresenta nos quadros seguintes em função do tipo de inscrição.

8.1 - Estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez:

(ver documento original)

8.2 - Estudantes que efetuam a renovação da inscrição:

(ver documento original)

8.3 - Estudantes finalistas que efetuam a renovação da inscrição até duas unidades curriculares num único semestre.

8.3.1 - Unidades curriculares (até ao máximo de duas) do 1.º semestre:

(ver documento original)

8.3.2 - Unidades curriculares (até ao máximo de duas) do 2.º semestre:

(ver documento original)

8.4 - Estudantes inscritos em regime de tempo parcial.

8.4.1 - Inscrito a Unidades Curriculares do 1.º semestre:

(ver documento original)

8.4.2 - Inscrito a Unidades Curriculares do 2.º semestre:

(ver documento original)

8.4.3 - Inscrito a Unidades Curriculares do 1.º e 2.º semestres:

(ver documento original)

9 - O pagamento da propina poderá ser efetuado através de:

a) Multibanco (unicamente para as situações referidas nos pontos 8.1 e 8.2) - os estudantes receberão no momento da inscrição/matrícula a indicação das referências de Multibanco (das prestações);

b) Na Tesouraria da FMH - os estudantes deverão dirigir-se à Divisão de Gestão de Assuntos Académicos antes de efetuar o pagamento na Tesouraria;

c) Cheque ou vale postal - à ordem de FMH e com a indicação, no verso, do nome e n.º de estudante, para a seguinte morada: Divisão de Gestão de Assuntos Académicos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Estrada da Costa, Cruz-Quebrada, 1495-688 Dafundo.

10 - Findos os prazos estabelecidos no ponto 8 do presente regulamento, a FMH notificará conforme previsto na Lei - como disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º e nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

11 - Após os prazos definidos no ponto 8, o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito ao pagamento de penalização no montante de 20 (euro) por cada prestação que tiver em atraso, bem como do valor em dívida acrescido dos respetivos juros legais.

12 - Os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei 358/70 de 29 de julho (Antigos combatentes de operações militares e seus filhos) devem, no prazo definido para o pagamento da 1.ª prestação da propina, entregar na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos os documentos necessários para a instrução do processo.

13 - Aos estudantes que sejam colocados noutros estabelecimentos de ensino através do regime de transferência ou mudança de curso só será enviado o processo individual se o estudante tiver a situação regularizada.

14 - Para os estudantes que tenham requerido a atribuição de Bolsa de Estudo aos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, o pagamento da propina só se realizará após o proferimento da decisão final do processo e a mesma ter sido comunicada à FMH; o estudante dispõe de um prazo de 10 dias úteis para regularizar a sua situação, sem juros nem penalizações. Findo este prazo, aplica-se o disposto no ponto 16.

15 - Sem prejuízo do pagamento da prestação de propinas já vencida, pode o estudante, até 31 de janeiro de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar.

16 - O não pagamento das importâncias devidas implica, de acordo com o artigo 29.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto:

a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;

b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

17 - Os estudantes que se encontram em situação de incumprimento dispõem de um prazo de 20 dias úteis, a partir da afixação do edital e da comunicação ao estudante referido no ponto 10 do presente regulamento, para, em audiência escrita, dizerem o que se lhes oferecer.

18 - A decisão definitiva de declarar a nulidade dos atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta será proferida após a audiência prévia.

19 - As situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão apreciadas e resolvidas por despacho do Presidente da FMH.

20 - O regulamento produz efeitos para o ano letivo de 2015/2016.

12 de junho de 2015. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz.

208733212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-29 - Decreto-Lei 358/70 - Presidência do Conselho e Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Determina que sejam admitidos nos estabelecimentos oficiais não militares de ensino de todos os graus e ramos, com isenção de propinas de frequência e exame, os combatentes e antigos combatentes de operações militares ao serviço da Pátria, nas quais tenham obtido condecorações e louvores, constantes, pelo menos, de Ordem de Região Militar, Naval ou Aérea, ou que, por motivo de tais operações, tenham ficado incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fìsicamente - Torna extensiva esta isenção aos filh (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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