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Regulamento 362/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Regulamento de Propinas de Mestrado da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Regulamento 362/2015

Regulamento de Propinas de Mestrado

Ano Letivo 2015/2016

Dando cumprimento ao disposto na Lei 37/2003 de 22 de agosto (lei que estabelece as bases para o financiamento do ensino superior), o Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) aprova para o ano letivo de 2015/2016 o seguinte regulamento:

1 - O valor total da propina para o ano letivo de 2015/2016 é o definido nos pontos 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, conforme as situações.

2 - A propina poderá ser paga como indicado no ponto 8, conforme as situações aplicáveis.

3 - Para os estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH, é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de matrícula/inscrição.

4 - Para os estudantes que renovam a inscrição na FMH, é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de inscrição.

5 - Para os estudantes inscritos em regime de tempo parcial, o Conselho de Gestão, dependendo de requerimento, estabelece as condições de pagamento que melhor se adequem.

6 - Os estudantes que, ao abrigo do regulamento de mestrados da FMH, peçam a suspensão da data de entrega da tese por um semestre, por motivos que lhes sejam imputáveis, ficam sujeitos ao pagamento de 50 % do valor da propina correspondente ao 2.º ano curricular.

7 - O pagamento do valor definido no ponto anterior é efetuado em 2 prestações, correspondendo a data de pagamento da primeira prestação, a 30 dias após o deferimento do pedido de suspensão e a segunda a 90 dias da mesma data.

8 - O valor das prestações e o período em que se encontram a pagamento é o que se apresenta nos quadros seguintes, em função do tipo de inscrição e do curso de Mestrado.

8.1 - Valor total da propina a pagar:

(ver documento original)

8.2 - Estudantes que efetuam a matrícula/inscrição no 1.º ano pela 1.ª vez:

(ver documento original)

8.3 - Estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez mas que, devido ao processo de creditação, realizam a sua inscrição no 2.º ano curricular do curso:

(ver documento original)

8.4 - Estudantes que efetuam a renovação da inscrição:

(ver documento original)

Estudantes do curso de Mestrado em Ensino na Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário que efetuam a renovação da inscrição em até duas unidades curriculares num único semestre.

Valor de propinas a pagar - 531,74 (euro)

(ver documento original)

9 - O pagamento da propina poderá ser efetuado através de:

a) Multibanco - os estudantes receberão no momento da inscrição/matrícula a indicação das referências de Multibanco (das prestações);

b) Na Tesouraria da FMH - os estudantes deverão dirigir-se à Divisão de Gestão de Assuntos Académicos antes de efetuar o pagamento na Tesouraria;

c) Cheque ou vale postal - à ordem de FMH e com a indicação no verso, do nome e n.º de aluno, para a morada: Divisão de Gestão de Assuntos Académicos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Estrada da Costa, Cruz-Quebrada, 1495-688 Dafundo.

10 - Findos os prazos estabelecidos no ponto 8 do presente regulamento, a FMH notificará conforme previsto na Lei - como disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º e nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

11 - Após os prazos definidos no ponto 8, o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito ao pagamento de penalização no montante de 20 (euro) por cada prestação que tiver em atraso, bem como do valor em dívida acrescido dos respetivos juros legais.

12 - Os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei 358/70 de 29 de julho (Antigos combatentes de operações militares e seus filhos) devem, no prazo definido para o pagamento da 1.ª prestação da propina, entregar na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos os documentos necessários para a instrução do processo.

13 - Para os estudantes que tenham requerido a atribuição de Bolsa de Estudo aos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, o pagamento da propina só se realizará após o proferimento da decisão final do processo e a mesma ter sido comunicada à FMH; o estudante dispõe de um prazo de 10 dias úteis para regularizar a sua situação, sem juros nem penalizações. Findo este prazo, aplica-se o disposto no ponto 16.

14 - Aos estudantes que sejam colocados noutros estabelecimentos de ensino através do regime de transferência ou mudança de curso só será enviado o processo individual se o estudante tiver a situação regularizada.

15 - Sem prejuízo do pagamento da prestação de propinas já vencida, pode o estudante, até 31 de janeiro de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar.

16 - O não pagamento das importâncias devidas implica, de acordo com o artigo 29.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto:

a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;

b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

17 - Os estudantes que se encontram em situação de incumprimento dispõem de um prazo de 20 dias úteis, a partir da afixação do edital e da comunicação ao estudante referido no ponto 10 do presente regulamento, para, em audiência escrita, dizerem o que se lhes oferecer.

18 - A decisão definitiva de declarar a nulidade dos atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta será proferida após a audiência prévia.

19 - As situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão apreciadas e resolvidas por despacho do Presidente da FMH.

20 - O regulamento produz efeitos para o ano letivo de 2015/2016.

12 de junho de 2015. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz.

208733383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-29 - Decreto-Lei 358/70 - Presidência do Conselho e Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Determina que sejam admitidos nos estabelecimentos oficiais não militares de ensino de todos os graus e ramos, com isenção de propinas de frequência e exame, os combatentes e antigos combatentes de operações militares ao serviço da Pátria, nas quais tenham obtido condecorações e louvores, constantes, pelo menos, de Ordem de Região Militar, Naval ou Aérea, ou que, por motivo de tais operações, tenham ficado incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fìsicamente - Torna extensiva esta isenção aos filh (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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