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Deliberação (extrato) 1299/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Nomeação da Coordenadora de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego da Maia da Delegação Regional do Norte

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1299/2015

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera nomear, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a licenciada Maria Manuela Rodrigues Serrano Esteves, como Coordenadora de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego da Maia da Delegação Regional do Norte, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 15 de junho de 2015.

A presente nomeação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal, a licenciada ter revelado comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Nota curricular

Maria Manuela Rodrigues Serrano Esteves, natural de Babe, Bragança, nascida a 10 de junho de 1965.

Licenciada em Economia pela Universidade Nova de Lisboa em 1988.

Titular, nos termos da Lei 51/2005, de 30 de agosto, e portaria 146/2011, de 7 de abril, do Curso FORGEP-Programa de Formação em Gestão Pública, concluído em abril de 2014.

A exercer, desde 11 de dezembro de 2012, funções de coordenador de Núcleo de Nível 1 do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego da Maia - da Delegação Regional do Norte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nomeada por deliberação, n.º 2092/2012, do conselho diretivo do IEFP, I. P., de 6 de dezembro de 2012, com publicação na 2.ª série do DR, de 21 de dezembro de 2012. Entre setembro de 2007 e dezembro de 2012 exerceu o cargo de Coordenador do Núcleo de Gestão do Centro de Emprego da Maia, com responsabilidades, nomeadamente, na gestão administrativa, financeira e orçamental da Unidade, prestação de contas no âmbito dos contratos programa, análise, avaliação e acompanhamento de projetos.

No período compreendido entre agosto de 2001 e setembro de 2007, exerceu funções no âmbito da categoria profissional de técnico superior consultor, no Centro de Emprego da Maia, nomeadamente no âmbito do apoio à gestão orçamental, análise e avaliação de projetos.

Chefe de serviços da Unidade de Desenvolvimento do Emprego, no Centro de Emprego da Maia, de maio de 1997 a agosto de 2001, com responsabilidades no mercado do emprego.

Chefe de serviços da Unidade de Gestão no Centro de Emprego da Maia, de agosto 1994 a maio 1997.

Chefe de serviços da Unidade de Gestão no Centro de Emprego de Bragança, de novembro 1993 a agosto 1994, com responsabilidades na gestão orçamental, administrativa e financeira.

Assistente convidada do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) nos cursos de licenciatura nas áreas de gestão/disciplinas específicas (anos 1990-1993).

Trabalhadora em funções públicas desde 1 de janeiro de 1991, data em que ingressou nos quadros do IEFP, I. P., afeta ao Centro de Emprego de Bragança, como técnica superior da área de Economia com intervenção no domínio do emprego e da gestão financeira.

Economista na Associação Industrial Portuguesa, NERBA - Núcleo Empresarial da Região de Bragança, de agosto de 1988 a dezembro de 1990, com atribuições a nível de elaboração de projetos de investimento e Estudos Económicos em articulação com a Comissão de Coordenação da Região Norte.

2015-06-23. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

208742836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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