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Deliberação (extrato) 1290/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Nomeação do Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Aveiro da Delegação Regional do Centro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1290/2015

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera nomear, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o licenciado Eduardo José Rebelo da Silva Nata, como Coordenador de Núcleo do Núcleo de Gestão da Qualificação, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Aveiro da Delegação Regional do Centro, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 15 de junho de 2015.

A presente nomeação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal, o licenciado ter revelado comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Nota curricular

Eduardo José Rebelo da Silva Nata

Nascido a 15 de setembro de 1968

Licenciatura em Engenharia Eletrónica e Telecomunicações. Formação académica em

1995 pela Universidade de Aveiro

Experiência profissional

Coordenador do Núcleo de Gestão da Qualificação do Centro de Emprego e Formação

Profissional de Aveiro em dezembro de 2012

Mudança de Carreira para Técnico Superior de Formação em novembro de 2008 Ingressou no IEFP - Centro de Formação Profissional de Aveiro como Técnico Superior em março de 1998

Formador em regime de Profissional Liberal em várias empresas e instituições de formação em 1997/98 em Aveiro e Porto

Formador no Projeto de Cooperação da Associação SUL - Associação de Cooperação para o Desenvolvimento em Cabo Verde - São Vicente no ano de 1997

Professor Provisório na Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima no ano letivo de 1996/97 no Grupo de Informática.

Diretor da SBU de Gestão de Projetos da CNS - Aveiro Companhia Nacional de Serviços Lda., 1994-1996

Colaborador da equipa de Técnicos Comerciais da empresa RIACOM Lda., em 19901992.

2015-06-23. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

208742658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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