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Deliberação (extrato) 1284/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, da licenciada Ana Alexandra Alves Quintelas Amaral Sampaio Pimentel, como Coordenadora do Núcleo de Promoção e Acompanhamento, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1284/2015

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera nomear, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a licenciada Ana Alexandra Alves Quintelas Amaral Sampaio Pimentel, como Coordenadora de Núcleo do Núcleo de Promoção e Acompanhamento, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real da Delegação Regional do Norte, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 15 de junho de 2015.

A presente nomeação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal, a licenciada ter revelado comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Nota curricular

Ana Alexandra Alves Quintelas do Amaral Sampaio Pimentel, nascida a 28 de agosto de 1972, natural da freguesia de S. Dinis, Vila Real, concelho de Vila Real, distrito de Vila Real.

Licenciada em Sociologia em 1996, com média final de 15 valores, pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

No ano de 1996 exerceu funções de inquiridora no Distrito de Vila Real no âmbito do Projeto PEP/96 (Pobreza em Portugal), do então Ministério para a Qualificação e o Emprego.

Em novembro 1996 exerceu a função de formadora na Escola Profissional Agrícola Conde de S. Bento.

Desde 5 de maio de 1997, integrada na Carreira de Conselheiro de Orientação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a exercer funções no Centro de Emprego de Vila Real.

Desde 11 de dezembro de 2012, nomeada em regime de substituição, Coordenadora do Núcleo de Promoção e Acompanhamento do Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real.

2015-06-22. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

208740219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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