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Deliberação (extrato) 1244/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, da licenciada Maria Leonor Pereira Cavaco, como Coordenadora de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1244/2015

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera nomear, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a licenciada Maria Leonor Pereira Cavaco, como Coordenadora de Núcleo do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego, do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 15 de junho de 2015.

A presente nomeação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal, a licenciada ter revelado comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Nota curricular

Maria Leonor Pereira Cavaco

Data de Nascimento: 19 de março de 1971

Habilitações Literárias: Licenciatura em Ciências Sociais-Psicologia A exercer funções no IEFP, I. P., desde 23 de março de 1992.

Entre 1992 - 1997 Técnica Administrativa no Centro de Emprego de Moscavide.

Entre 1997-2002 Técnica de Emprego no Centro de Emprego de Moscavide.

Entre 2002-2009 Coordenadora de Núcleo de Acolhimento e Gestão de Ofertas - Centro de Emprego de Moscavide.

Entre 2010 - 2012 Técnica de Emprego no Núcleo de Análises e Sistema de Gestão de Candidaturas - Departamento de Emprego - Serviços Centrais

Entre 2012- 2013 Técnica de Emprego no Serviço de Emprego e Formação Profissional de Lisboa

Entre 2013-2014 Técnica de Emprego no L-EF, Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional

Desde setembro de 2014 - Coordenadora do Núcleo de Gestão do Mercado de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional de Lisboa

2015-06-22. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.

208740308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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