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Aviso 7109/2015, de 26 de Junho

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Sumário

MTI - Mineira de Vinhais, S. A., requereu a celebração de contrato administrativo para atribuição de uma área para um período de exploração experimental de depósitos minerais de estanho e tungsténio, denominado «Projeto Ervedosa»

Texto do documento

Aviso 7109/2015

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril, que MTI - Mineira de Vinhais, SA, requereu a celebração de contrato administrativo para atribuição de uma área para um período de exploração experimental de depósitos minerais de estanho e tungsténio, denominado "Projeto Ervedosa", localizado nos concelhos de Vinhais e Macedo de Cavaleiros, ficando a corresponder-lhe uma área de 13,364 km2, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208, (ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidos as reclamações. O presente aviso e plantas de localização estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral.

29 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

308682134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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