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Despacho 7074/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Manuel Ramos Josefino

Texto do documento

Despacho 7074/2015

Assunto: Competências. Delegações e subdelegações.

Despacho do Contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5856/2015, de 4 de fevereiro, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 02 de junho de 2015) do Vice-almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Manuel Ramos Josefino, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

a. No âmbito da carreira naval e admissão:

(1) Realizar concursos internos para ingresso nos Quadros Permanentes (QP) e da progressão de carreira;

(2) Realizar concursos externos para prestação de serviço militar em regime de contrato (RC);

(3) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

(4) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM;

(5) Celebrar contratos para a prestação de serviço militar RC e regime voluntário (RV), de acordo com os modelos aprovados pela portaria 418/2002, de 19 de abril.

b. Relativamente a assuntos diversos:

Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de recrutamento.

2 - Este despacho produz efeitos no período de 22 de outubro a 27 de novembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

05 de junho de 2015. - O Diretor de Pessoal, Jorge Novo Palma, Contra-almirante.

208738462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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