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Despacho 7061/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Manutenção da garantia do Estado aos empréstimos concedido pelo Banco Europeu de Investimento ao Metropolitano de Lisboa, EPE, para financiamento parcial dos projetos 'METROPOLITANO DE LISBOA II/B' e 'METROPOLITANO DE LISBOA III'

Texto do documento

Despacho 7061/2015

Considerando que, em 7 de setembro de 1995, o Banco Europeu de Investimento celebrou com o Metropolitano de Lisboa, E.P., um contrato de financiamento por 25 anos, no montante de PTE 11.000.000.000 (EUR 54.867.768,68), destinado ao financiamento parcial do Projeto "METROPOLITANO DE LISBOA III", cujo capital atualmente em dívida ascende a EUR 29.307.084,02;

Considerando que o respetivo contrato de garantia, foi celebrado no dia 7 de setembro de 1995, sendo as obrigações do Garante válidas por um período de 20 anos, contados a partir da data de assinatura do referido contrato de garantia, nos termos do despacho do Ministro das Finanças n.º 58/95-XII, de 21 de agosto de 1995, publicado no Diário da República - II Série n.º 207, de 7 de setembro de 1995;

Considerando que, em 18 de dezembro de 1995, o Banco Europeu de Investimento celebrou com o Metropolitano de Lisboa, E.P., um contrato de financiamento por 25 anos, no montante de capital de PTE 20.000.000.000 (EUR 99.759.579,41), destinado a ser utilizado no financiamento parcial do Projeto "METROPOLITANO DE LISBOA II/B", cujo capital atualmente em dívida ascende a EUR 39.903.832,00;

Considerando que o respetivo contrato de garantia foi celebrado no dia 18 de dezembro de 1995, sendo as obrigações do Garante válidas por um período de 20 anos, contados a partir da data de assinatura do referido contrato de garantia, nos termos do despacho do Ministro das Finanças n.º 54/95-XIII, de 14 de dezembro, publicado no Diário da República - II Série n.º 299, de 29 de dezembro de 1995;

Considerando que nos termos previstos nos contratos de garantia, o Metropolitano de Lisboa, E.P.E solicitou a prorrogação do prazo das garantias até 15 de setembro de 2020 - "METROPOLITANO DE LISBOA III" e até 15 de março de 2021 - "METROPOLITANO DE LISBOA II/B" (EIB/ED/EEE), ajustando, assim, o prazo das garantias ao prazo dos contratos de financiamento;

Considerando que os financiamentos em causa se destinaram ao processo de expansão e modernização da rede do Metropolitano de Lisboa, o que se revestiu de manifesto interesse para a economia nacional, com os consequentes benefícios de ordem social, económica e ambiental que daí resultaram e que a prorrogação do prazo dos citados financiamentos será benéfica do ponto de vista financeiro para o Metropolitano de Lisboa e para o Estado Português enquanto detentor da totalidade do capital desta empresa;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos Artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, conforme alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013;

Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pelo Metropolitano de Lisboa, E.P.E., junto do Banco Europeu de Investimento, para financiamento parcial dos projetos "METROPOLITANO DE LISBOA III" e "METROPOLITANO DE LISBOA II/B", prorrogando os prazos da garantia até 15 de setembro de 2020 e até

15 de março de 2021, respetivamente, mantendo as restantes condições inalteradas.

29 de maio de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

208740721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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