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Declaração de Retificação 549/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Declara sem efeito a publicação da Declaração n.º 126/2015, de 11 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que reconhece os donativos concedidos no ano de 2015 ao Clube Recreativo Charnequense (Estatuto dos Benefícios Fiscais), publicada no Diário da República n.º 112, 2.ª Série, de 11 de junho de 2015, por ter sido já publicada antes

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 549/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se nula e sem efeito a Declaração 126/2015, de 11 de junho, publicada no Diário da República, n.º 112, 2.ª série, de 11 de junho de 2015, por corresponder à publicação em duplicado do texto da Declaração 123/2015, de 9 de junho, publicada no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2015.

19 de junho de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

208737336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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