Despacho Conjunto 101/98, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 10.02.1998, Pág. 1852
- Data: 1998-02-10
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Sumário
Os Ministros das Finanças e da Justiça determinam que não se encontram reunidos os requisitos para exercício de nenhuma das competências conjuntas que o n.º 3 do artigo 348º e o n.º 3 do artigo 349, ambos do Código das Sociedades Comerciais, consagram. Conforme o solicitado em requerimento pela SERVIBANCA - Empresa de Prestação de Serviços, para autorização de uma emissão de obrigações no valor máximo de 8 500 000 000$.
Aviso
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