Portaria 291/98
de 6 de Maio
Considerando que o preço da aposta no totobola e totoloto não sofre alteração desde Março de 1996;
Considerando que a introdução do sistema de exploração de jogos em tempo real (vulgo on-line) aconselha, desde já, um aumento do preço da aposta;
Considerando que o lançamento do novo jogo de apostas mútuas desportivas denominado «totogolo» ocorrerá em Agosto de 1998, em simultâneo com o início do Campeonato Nacional de Futebol da I Divisão;
Tendo em conta que o preço da aposta deve ser uniforme para todos os concursos de apostas mútuas:
Mostra-se conveniente que seja alterado o preço da aposta do totobola e do totoloto a partir de Agosto de 1998.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º O preço de cada aposta do totobola e totoloto é fixado em 50$00.
2.º O preço referido no número anterior entra em vigor no concurso n.º 34, a realizar em 23 de Agosto de 1998.
3.º É alterada, em conformidade com o n.º 1.º da presente portaria, a redacção do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1327/93, de 31 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1328/93, de 31 de Dezembro.
4.º É revogada a Portaria 43/96, de 14 de Fevereiro.
Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 2 de Abril de 1998.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.