Declaração de Rectificação 7-F/98, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 76/1998, 3º Suplemento, Série I-A de 1998-03-31.
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Data:
1998-03-31
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Declara de ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 1/98, do Ministério da Educação, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1998.
Declaração de Rectificação 7-F/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 1/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
É suprimido o n.º 3 do artigo 53.º constante da versão integral do
citado Estatuto em anexo ao Decreto-Lei 1/98.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/03/31/plain-92458.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/92458.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-01-02 -
Decreto-Lei
1/98 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2005-10-21 -
Portaria
1097/2005 -
Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regula aspectos relativos à realização da unidade curricular estágio pedagógico dos cursos de formação inicial de professores do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário no âmbito dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, públicos, particulares ou cooperativos com paralelismo pedagógico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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