Declaração de Rectificação 7-B/98, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 76/1998, 3º Suplemento, Série I-A de 1998-03-31.
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Data:
1998-03-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 46/98, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva 94/28/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Junho de 1994, que fixa os princípios relativos às condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros, e altera a Portaria 1055/89, de 6 de Dezembro, no que diz respeito aos animais de espécie bovina reprodutores de raça pura, publicado no Diário da república, 1ª série, 52, de 3 de Março de 1998.
Declaração de Rectificação 7-B/98
Para os devidos efeitos se declara que o quadro sinóptico anexo ao Decreto-Lei 46/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foi publicado por lapso, pelo que se deve dar sem efeito a sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/92438.dre.pdf .
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1998-03-03 -
Decreto-Lei
46/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 94/28/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Junho de 1994, que fixa os princípios aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros.
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