Declaração de Rectificação 7-A/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 381/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «7 de Março» deve ler-se «21 de Março» e onde se lê «acrescentar» deve ler-se «acrescentar-se».
No n.º 2 do artigo 46.º, onde se lê «alínea e)» deve ler-se «alínea c)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.