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Decreto do Presidente da República 14-A/98, de 28 de Abril

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Sumário

Convocação do Presidente da República para um referendo a realizar no dia 28 de Junho de 1998, chamando os cidadãos eleitores a pronunciar-se sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 14-A/98

de 28 de Abril

Nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 134.º, alínea c), da Constituição e dos artigos 34.º e 35.º da Lei 15-A/98, de 3 de Abril, e sob proposta da Assembleia da República, convoco um referendo para o dia 28 de Junho de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados no território nacional a pronunciar-se directamente, através de resposta de sim ou não, sobre a seguinte questão:

«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»

Assinado em 28 de Abril de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/04/28/plain-92435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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