Decreto do Presidente da República 14-A/98, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 98/1998, 1º Suplemento, Série I-A de 1998-04-28.
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Data:
1998-04-28
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Convocação do Presidente da República para um referendo a realizar no dia 28 de Junho de 1998, chamando os cidadãos eleitores a pronunciar-se sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas.
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/98
de 28 de Abril
Nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 134.º, alínea c), da Constituição e dos artigos 34.º e 35.º da
Lei 15-A/98, de 3 de Abril, e sob proposta da Assembleia da República, convoco um referendo para o dia 28 de Junho de 1998, chamando os cidadãos eleitores recenseados no território nacional a pronunciar-se directamente, através de resposta de sim ou não, sobre a seguinte questão:
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da
gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
Assinado em 28 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/04/28/plain-92435.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/92435.dre.pdf .
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