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Portaria 272/98, de 29 de Abril

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Sumário

Fixa os valores dos coeficientes na revalorização da base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social para 1998.

Texto do documento

Portaria 272/98
de 29 de Abril
O Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, determina no artigo 34.º a revalorização da base de cálculo das pensões.

A revalorização, de acordo com o estabelecido no artigo 35.º daquele decreto-lei, obtém-se pela actualização das remunerações anuais registadas, consideradas para o cálculo da remuneração de referência, por aplicação de coeficientes estabelecidos para o efeito.

Em conformidade, foi publicada a Portaria 309/97, de 12 de Maio, para vigorar no respectivo ano civil.

Interessa agora, em obediência ao prescrito na parte final do referido artigo 35.º, definir os coeficientes a aplicar na actualização das remunerações que servirão de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 1998.

Nesse sentido, foi elaborada a tabela anexa à presente portaria, tendo-se considerado como taxa de variação do IPC, sem habitação, a taxa média dos últimos 12 meses, verificada em Dezembro.

Assim, ao abrigo do disposto na segunda parte do artigo 35.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º Os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações, a considerar para a determinação da remuneração de referência, que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, são os constantes da tabela em anexo, que faz parte integrante deste diploma.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 26 de Março de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.


Tabela aplicável em 1998
(artigo 35.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro)
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 329/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Portaria 309/97 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a tabela dos valores de coeficientes a aplicar na actualização das remunerações que servirão de base de cálculo das pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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