Portaria 271/98
de 29 de Abril
Constitui preocupação deste governo dotar as administrações fiscal e aduaneira, bem como as entidades comuns de apoio, com os meios adequados para a evolução no sentido de modelos orgânicos regidos por princípios modernos de responsabilidade e gestão.
Por consequência, a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovada pelo Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, prevê a criação de áreas e núcleos de sistemas como forma de flexibilizar a capacidade de resposta desse serviço na prossecução das suas atribuições de apoio à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à Direcção-Geral dos Impostos no domínio dos sistemas e tecnologias de informação.
Pretende-se, essencialmente, implementar uma abordagem sistémica no plano funcional assente no cliente, no produto e nos fluxos de trabalho que permita optimizar o desempenho dos processos da actividade da DGITA.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que as áreas e núcleos de sistemas da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros sejam os seguintes:
a) Área de sistemas de identificação e gestão de contribuintes, constituída pelos núcleos de sistemas de identificação de contribuintes e de gestão de contribuintes;
b) Área de sistemas de tributação e gestão declarativa, constituída pelos núcleos de sistemas de IVA e do património, de tributação directa e de gestão declarativa;
c) Área de sistemas comunitários fiscais e de suporte organizacional, constituída pelos núcleos de sistemas comunitários fiscais, de suporte organizacional e de informação de gestão;
d) Área de sistemas aduaneiros, constituída pelos núcleos de sistemas de impostos especiais sobre o consumo e sistemas aduaneiros;
e) Área de sistemas de gestão de fluxos financeiros, constituída pelos núcleos de sistemas de controlo de documentos de cobrança e conta corrente e de contabilidade;
f) Área de sistemas de inspecção tributária;
g) Área de sistemas de justiça tributária.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Abril de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.