Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 142/2015, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Correção material ao PDM

Texto do documento

Declaração 142/2015

Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, declara para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro na sua atual redação, que a Câmara Municipal a que preside, em sua reunião realizada a 15 de maio do corrente ano, aprovou por unanimidade a proposta de correção ao n.º 2, n.º 3, n.º 4 e n.º 8 do artigo 3.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Concelho de Óbidos, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/96 de 28 de novembro, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do referido artigo 97.º-A da legislação acima mencionada.

Mais declara, que vai ser dado conhecimento do teor da presente deliberação de correção ao Regulamento ao Plano Diretor Municipal de Óbidos, à Assembleia Municipal de Óbidos e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), nos termos previstos no n.º 3 do já referido artigo 97.º-A do RJIGT, bem como de que a mesma, será remetida para depósito e consulta à Direção-Geral do Território (DGT), nos termos do artigo 150.º da referida legislação.

1 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Humberto da Silva Marques.

Correção material/retificação ao Regulamento do Plano Diretor Municipal - Extrato

A correção ao n.º 2, n.º 3, n.º 4 e n.º 8 do artigo 3.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Concelho de Óbidos, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/96 de 28 de novembro de 1996, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do referido artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/09, de 22 de setembro de 1999 na sua atual redação, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Definições

[...]

1) ...

2) Parcela - terreno não resultante de operação de loteamento marginado por via pública e suscetível de construção;

3) Prédio - terreno que, para ser suscetível de construção, tem de ser objeto de uma operação de loteamento e ou da aprovação de obras de urbanização;

4) Área bruta do terreno (Ab) - área de terreno objeto da operação urbanística;

5) ...

6) ...

7) ...

8) Índice de construção bruto (ICb) - quociente entre a área de construção (ATC) e a área bruta do terreno (Ab); no caso de uma operação de loteamento, a área bruta do terreno é a área de terreno objeto da operação de loteamento; é a operação de loteamento que define as intensidades de edificabilidade para cada um dos respetivos lotes, em função do projeto de ocupação do solo e do desenho urbano aprovado;

9) ...

10) ...»

608735627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda