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Despacho (extrato) 7052/2015, de 25 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7052/2015

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 42/2008, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, e ouvido o Colégio de Diretores da Universidade, em reunião de 18 de junho de 2015, aprovo a presente alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, aprovado por Despacho 4886/2015, de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 401/2015, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

1 - O artigo 16.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

1 - O Gabinete de Apoio à Investigação (GAI) exerce as suas atribuições no domínio da promoção da atividade de investigação e inovação das Unidades Orgânicas da NOVA, competindo-lhe:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

2 - O GAI é dirigido por um coordenador principal, cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência hierárquica do Reitor.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de junho de 2015. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

208734922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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