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Regulamento 357/2015, de 25 de Junho

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Sumário

Regulamento de Propinas de Doutoramento da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Regulamento 357/2015

Regulamento de Propinas de Doutoramento

2015-2016

Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 37/2003, de 22 de agosto, o Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) aprova o seguinte regulamento:

1 - O valor anual da propina é de 2.750,00 (euro) (dois mil setecentos e cinquenta euros).

2 - A propina é paga em cinco prestações de 550,00 (euro) (quinhentos e cinquenta euros).

3 - A título excecional, pode o Conselho de Gestão, dependendo de requerimento e aceitação dos motivos invocados estabelecer diferentes condições de pagamento.

4 - Para os estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela primeira vez na FMH é acrescido ao valor da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de matrícula/inscrição. Para os estudantes que renovam a inscrição na FMH é acrescido ao valor da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de renovação.

5 - O período em que se encontram a pagamento as prestações da propina é o que se apresenta nos quadros seguintes, em função do tipo de inscrição:

5.1 - Estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez:

5.1.1 - Para os estudantes cuja candidatura de Doutoramento foi aprovada entre 15 de novembro e 14 de abril realizam a matrícula entre 15 de abril e 15 de maio:

(ver documento original)

5.1.2 - Para os estudantes cuja candidatura de Doutoramento foi aprovada entre 15 de abril e 14 de novembro realizam a matrícula entre 15 de novembro e 15 de dezembro:

(ver documento original)

5.2 - Estudantes que efetuam a renovação da inscrição:

5.2.1 - Para os estudantes cuja candidatura de Doutoramento foi aprovada entre 15 de novembro e 14 de abril:

(ver documento original)

5.2.2 - Para os estudantes cujos projetos de Doutoramento foram aprovados entre 15 de abril e 14 de novembro:

(ver documento original)

5.3 - Todos os pedidos de prorrogação de prazo implicam o pagamento do valor devido de propina, numa base de proporcionalidade, calculada ao mês.

6 - O pagamento da propina poderá ser efetuado através de:

a) Multibanco (nos prazos referidos no ponto 4) - os estudantes receberão via ofício e via e-mail a indicação das referências de Multibanco para efetuar o devido pagamento;

b) Na Tesouraria da FMH - os estudantes deverão dirigir-se à Divisão de Gestão de Assuntos Académicos antes de efetuar pagamento na Tesouraria;

c) Cheque ou vale postal - à ordem de FMH, com indicação no verso do nome do estudante, para a morada: Divisão de Gestão de Assuntos Académicos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Estrada da Costa, Cruz-Quebrada, 1495-688 Dafundo.

7 - Findos os prazos estabelecidos no ponto 5 do presente regulamento, a FMH notificará conforme previsto na Lei - como disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º e nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

8 - Após os prazos definidos no ponto 5, o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito ao pagamento de penalização no montante de 20 (euro) por cada prestação que tiver em atraso, bem como do valor em dívida acrescido dos respetivos juros legais.

9 - Os estudantes que tenham requerido a atribuição de Bolsa deverão entregar na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos, até à data limite para o pagamento da primeira prestação da propina (ponto 5), o comprovativo da atribuição da bolsa emitido pela entidade.

10 - Quando o comprovativo referido no ponto anterior não é entregue na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos até à data limite para o pagamento da primeira prestação da propina, o estudante terá de proceder ao pagamento da primeira prestação da propina respeitando o prazo indicado no ponto 5. O estudante poderá solicitar o reembolso do valor pago aquando a apresentação do comprovativo da atribuição da bolsa emitido pela entidade.

11 - Quando a data de início da bolsa é posterior à data de pagamento da 1.ª prestação da propina, esse período de tempo é pago pelo estudante numa base de proporcionalidade calculada ao mês.

12 - O não pagamento das importâncias devidas implica:

a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;

b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

13 - Os estudantes que se encontram em situação de incumprimento dispõem de um prazo de 20 dias úteis, a partir da afixação do edital e da comunicação ao estudante referidas no ponto 7 do presente regulamento, para, em audiência escrita, dizerem o que se lhes oferecer.

14 - A decisão definitiva de declarar a nulidade dos atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta será proferida após a audiência prévia.

15 - As situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão apreciadas e resolvidas por despacho do Presidente da FMH.

16 - O regulamento produz efeitos após a sua aprovação.

12 de junho de 2015. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz.

208734217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/923782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-06 - Decreto-Lei 37/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece a distribuição de receitas da Lotaria Nacional nos anos económicos de 2003 a 2005, e do Totoloto nos anos económicos de 2004 e 2005.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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