1) Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, delego no Capitão-de-fragata Nuno Filipe Cortes Lopes a prestar serviço no Comando-geral da Polícia Marítima, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Pessoal
Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, militarizados da Polícia Marítima e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima:
i. Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii. Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv. Conceder licenças por adoção;
v. Conceder licenças de férias;
vi. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vii. Autorizar assistência a filho;
viii. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
ix. Autorizar assistência a neto;
x. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
xi. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xii. Autorizar outros casos de assistência à família;
xiii. Autorizar a acumulação de férias.
b) Carreiras
i. Instruir os atos de gestão corrente, no âmbito das carreiras, efetivos, nomeações e movimentos a submeter a decisão superior;
ii. Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;
iii. Conceder licenças por motivo de instalação;
iv. Executar todos os atos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso;
v. Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
vi. Autorizar a consulta dos processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes;
c) Formação
i. Nomear elementos policiais para cursos integrados nas ações de evolução e formação contínua;
ii. Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades similares, sem prejuízo para o serviço e erário.
d) Diversos
i. Autorizar o exercício ou participação em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço relativamente aos elementos policiais que prestam serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima;
ii. Emitir e autenticar os bilhetes de identidade do pessoal da Polícia Marítima;
iii. Assinar autorização para uso de indumentária civil aos militarizados em serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima;
iv. Assinar e publicar a Ordem da Polícia Marítima.
2) O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de maio de 2015, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata Nuno Filipe Cortes Lopes que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
15 de junho de 2015. - O Comandante-Geral, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.
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