Resolução da Assembleia da República n.º 20/98
Sobre o controlo antidoping
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Recomendar ao Governo uma acção enérgica no sentido de recuperar para o Laboratório de Análises ao Doping e Bioquímica a acreditação junto do Comité Olímpico Internacional para efectuar análises e contra-análises em provas desportivas nacionais e internacionais.
2 - Recomendar o reforço da vigilância e do controlo antidoping nos diversos escalões competitivos, tornando-o obrigatório nas provas inseridas em competições profissionais.
3 - Recomendar a valorização da comunidade científica nacional, que não pode ser injustificadamente preterida perante técnicos estrangeiros.
4 - Recomendar a valorização adequada do prestígio internacional do Comité Olímpico de Portugal e demais estruturas de cúpula do movimento associativo desportivo junto do Comité Olímpico Internacional.
Aprovada em 16 de Abril de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.