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Resolução da Assembleia da República 20/98, de 28 de Abril

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Sumário

Formula recomendações ao Governo sobre o controlo antidoping.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 20/98
Sobre o controlo antidoping
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Recomendar ao Governo uma acção enérgica no sentido de recuperar para o Laboratório de Análises ao Doping e Bioquímica a acreditação junto do Comité Olímpico Internacional para efectuar análises e contra-análises em provas desportivas nacionais e internacionais.

2 - Recomendar o reforço da vigilância e do controlo antidoping nos diversos escalões competitivos, tornando-o obrigatório nas provas inseridas em competições profissionais.

3 - Recomendar a valorização da comunidade científica nacional, que não pode ser injustificadamente preterida perante técnicos estrangeiros.

4 - Recomendar a valorização adequada do prestígio internacional do Comité Olímpico de Portugal e demais estruturas de cúpula do movimento associativo desportivo junto do Comité Olímpico Internacional.

Aprovada em 16 de Abril de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92371.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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