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Portaria 258/98, de 24 de Abril

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Sumário

Suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal, processo n.º 762-DGF, situada no município de Pinhel.

Texto do documento

Portaria 258/98
de 24 de Abril
Pela Portaria 615-F2/91, de 8 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal a zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal, processo 762-DGF, situada no município de Pinhel, com uma área de 2994 ha.

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, declarou inconstitucional a integração de terrenos em zonas de caça sem que os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos tenham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Tendo-se verificado na zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal a existência de terrenos nas condições atrás citadas, foi a entidade concessionária notificada para sinalizar todos os prédios na situação referida e apresentar proposta de novos limites cartográficos para a zona de caça, bem como declaração de compromisso de honra em como foram obtidos acordos relativamente a todos os prédios englobados na nova proposta de limites da zona de caça.

Da mesma notificação constava a indicação de que o não cumprimento das determinações nela contidas nos prazos indicados constituiria matéria para a suspensão da exploração cinegética.

Atendendo a que o determinado não foi cumprido nos prazos estabelecidos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, o seguinte:

1.º É suspensa a exploração cinegética na zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal, processo 762-DGF, devendo a entidade concessionária, no prazo máximo de 180 dias, proceder à identificação e delimitação de todos os prédios para os quais não disponha de acordo por parte dos respectivos titulares e gestores e apresentar planta referente à nova proposta de limites para a zona de caça, bem como declaração de compromisso de honra em como foram obtidos acordos relativos a todos os prédios incluídos na nova proposta de limites.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-F2/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO PEREIRO E DA ATALAIA, CONCELHO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 796/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 615-F2/91, de 8 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Pereiro e da Atalaia, município de Pinhel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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