Despacho Conjunto 137/SERE/SEEBS/93, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 196, de 21.08.1993, Pág. 8848
- Data: 1993-08-21
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que os destacamentos dos docentes para o exercício de funções docentes nas escolas europeias terão um limite máximo de nove anos.
Aviso
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