Decreto Regulamentar Regional 19/85/A
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 25/81/A, de 15 de Abril, com a reestruturação das carreiras médicas introduzida pelo Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o mapa de pessoal do novo Hospital da Horta, anexo ao presente diploma.
Art. 2.º A admissão de pessoal para os lugares do mapa anexo será feita nos termos da lei geral.
Art. 3.º Ficam cativos neste mapa de pessoal tantos lugares quantos os existentes no actual quadro de pessoal do Hospital da Horta.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Julho de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Mapa de pessoal do Hospital da Horta, a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)