Decreto Regulamentar Regional 17/85/A
Em conformidade com a reestruturação das carreiras médicas operada pelo Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 25/81/A, de 15 de Abril, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/81/A, 21/82/A, 34/82/A, 16/83/A e 45/83/A, de 8 de Junho, 5 de Maio, 30 de Agosto, 23 de Abril e 24 de Setembro, respectivamente, é substituído, na parte relativa ao pessoal médico, pelo quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados será feita nos termos da lei geral.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Julho de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)