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Resolução do Conselho de Ministros 52/98, de 20 de Abril

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Sumário

Suspende a admissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Regionais (SIR) a partir da data da publicação da presente Resolução.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/98
O Sistema de Incentivos Regionais (SIR), criado pelo Decreto-Lei 193/94, de 19 de Julho, e regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/94, de 11 de Agosto, tem por objectivo apoiar projectos empresariais dirigidos à promoção do desenvolvimento endógeno das regiões mais desfavorecidas susceptíveis de contribuir para a redução das assimetrias regionais. Decorridos mais de três anos desde a entrada em vigor do SIR, foram aprovados no seu âmbito 2023 projectos, com o valor de investimento total de 118 milhões de contos, correspondendo a um incentivo de 52,3 milhões de contos, dando origem à criação de 11528 postos de trabalho.

Este sistema de incentivos tem concorrido, com o PEDIP e com outros sistemas de incentivos sectoriais, para a dinamização e diversificação do tecido empresarial. A recente reabertura do SINDEPEDIP e a sua aplicação com majorações às regiões abrangidas pelo SIR constitui uma alternativa que se considera estimulante para que as empresas industriais tecnicamente mais sólidas possam desenvolver estratégias empresariais que reforcem os seus factores de competitividade. Empresas de menor dimensão de todos os sectores de actividade podem candidatar-se aos regimes de apoio da iniciativa comunitária PME (Decreto-Lei 172/97, de 16 de Julho). Para empresas que já beneficiaram do SIR, esta iniciativa comunitária apresenta-se como complementar no sentido de reforçar as suas estratégias empresariais. Quanto à consolidação empresarial, na vertente financeira, as PME podem ainda beneficiar de isenções fiscais criadas pelo Decreto-Lei 42/98, de 3 de Março.

Considerando os resultados positivos já conseguidos, a existência de sistemas de incentivos alternativos e o comprometimento da totalidade das verbas orçamentadas do FEDER para o SIR, verifica-se que é oportuno suspender temporariamente a admissão de candidaturas a este regime de incentivos.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Suspender a admissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Regionais a partir da data da publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Decreto-Lei 193/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS REGIONAIS (SIR), QUE TEM POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO EQUILIBRADO DAS REGIÕES, VISANDO A CRIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, A CRIAÇÃO DE EMPREGO E A DIVERSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS REGIONAIS. O REFERIDO SISTEMA DE INCENTIVOS ABRANGE PROJECTOS DE INVESTIMENTO NAS SEGUINTES ÁREAS: INDÚSTRIA E ARTESANATO, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS E SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS. DEFINE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-16 - Decreto-Lei 172/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Programa Operacional Iniciativa Comunitária Pequenas e Médias Empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 42/98 - Ministério das Finanças

    Concede incentivos fiscais para os exercícios de 1998, 1999 e 2000 para as micro e pequenas e médias empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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