Portaria 5/98, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.1998, Pág. 84
- Data: 1998-01-03
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Sumário
Adopta o ágio e o cambio médio, na liquidação de contribuições, impostos e taxas, que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.
Aviso
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