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Despacho 13457-a/97(2ªserie), de 30 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 300-Supl, de 30.12.1997, Pág. 15890-(2)
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Sumário

Tendo sido o Governo autorizado a alterar os limites de endividamento, ao abrigo da lei orçamental para 1997, determina o seguinte: 1- O limite de 1250 milhões de contos, autorizado para a emissão de empréstimos internos, de médio e longo prazos, representados por obrigações do tesouro é aumentado para 1320 milhões de contos. 2- Ao limite de 205 milhões de contos autorizado para emissão do empréstimo interno Obrigações do Tesouro-OTRV, 1997-2004, é abatido o montante de 70 milhões de contos. 3- Proceda-se à alteração, em conformidade, das correspondentes obrigações gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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