Decreto Regulamentar 6/98
de 14 de Abril
O Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro, estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte.
Naquele diploma, contrariamente ao consagrado para idêntica situação nos decretos regulamentares dos restantes centros regionais de segurança social, constata-se existir uma omissão relativamente à forma de remuneração das funções exercidas pelo coordenador do Centro Gráfico, pelo que se impõe suprir tal lapso.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Coordenador do Centro Gráfico
A alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«O Centro Gráfico é coordenado por um funcionário, remunerado nos termos do artigo 5.º e para o efeito designado pelo conselho directivo, ao qual compete assegurar as actividades previstas na alínea p).»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A alteração operada pelo disposto no artigo anterior produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 30 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.