Despacho Normativo 27/98
Através do Despacho Normativo 236/92, de 11 de Novembro, foi, entre outros, fixado um novo valor indemnizatório definitivo, por acção, do Banco Intercontinental Português. Verificou-se, porém, que aquele valor não estava conforme com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro. De facto, sendo o novo valor definitivo inferior ao publicado no Despacho Normativo 16/90, de 26 de Novembro, deve prevalecer este valor indemnizatório.
Assim, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do despacho 26/95-XII, de 20 de Novembro, do Ministro das Finanças, determino a anulação do Despacho Normativo 236/92, de 11 de Novembro, na parte respeitante ao Banco Intercontinental Português, fixando-se o respectivo valor indemnizatório definitivo, por acção, em 2583$00.
Ministério das Finanças, 19 de Março de 1998. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.