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Despacho Normativo 27/98, de 14 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho Normativo nº 236/92 de 11 de Novembro (Fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades nacionalizadas), na parte relativa ao Banco Intercontinental Português.

Texto do documento

Despacho Normativo 27/98
Através do Despacho Normativo 236/92, de 11 de Novembro, foi, entre outros, fixado um novo valor indemnizatório definitivo, por acção, do Banco Intercontinental Português. Verificou-se, porém, que aquele valor não estava conforme com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro. De facto, sendo o novo valor definitivo inferior ao publicado no Despacho Normativo 16/90, de 26 de Novembro, deve prevalecer este valor indemnizatório.

Assim, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do despacho 26/95-XII, de 20 de Novembro, do Ministro das Finanças, determino a anulação do Despacho Normativo 236/92, de 11 de Novembro, na parte respeitante ao Banco Intercontinental Português, fixando-se o respectivo valor indemnizatório definitivo, por acção, em 2583$00.

Ministério das Finanças, 19 de Março de 1998. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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