Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7051/2015, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para os Serviços Financeiros integrados na Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 7051/2015

Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau para os Serviços Financeiros Integrados na Divisão Administrativa e Financeira

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto e aplicável à Administração Local por força do n.º 1 da Lei 49/2012, de 29 de agosto, após deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 15/04 e 29/04, respetivamente e do meu despacho de 15/05 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para os Serviços Financeiros integrados na Divisão Administrativa e Financeira. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e dos métodos de seleção vai ser publicada na bolsa de emprego público até ao 3.º dia útil após a data de publicitação no Diário da República, do referido procedimento concursal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pelas respetivas alterações.

8 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

308720999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda