Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7038/2015, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Licença sem Remuneração/Prorrogação

Texto do documento

Aviso 7038/2015

Para os devidos efeitos, torno público que, por meu despacho de 20 de março de 2015 e usando da competência que me confere a alínea a), n.º 2 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º do Anexo, da Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei, a prorrogação da licença sem remuneração, por mais 11 meses, ao colaborador Carlos Alberto Melo Coelho. Pela mesma competência que me confere a alínea a), n.º 2 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º do Anexo, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi ainda concedida, por meu despacho de 23 de abril de 2015, licença sem remuneração por 11 meses, ao colaborador António Fernando Pinto do Amaral, com efeitos reportados ao dia 26 de maio do ano em curso.

02 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

308698732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda