Despacho Normativo 26/98
Através do Despacho Normativo 165/92, de 18 de Agosto, foi, entre outros, fixado um novo valor indemnizatório definitivo, por acção, do Banco Fernandes de Magalhães. Verificou-se, porém, que aquele valor não estava conforme com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro. De facto, sendo o novo valor definitivo inferior ao publicado no Despacho Normativo 71/88, de 25 de Julho, deve prevalecer este valor indemnizatório.
Assim, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do despacho 26/95-XII, de 20 de Novembro, do Ministro das Finanças, determino a anulação do Despacho Normativo 165/92, de 18 de Agosto, na parte respeitante ao Banco Fernandes de Magalhães, fixando-se o respectivo valor indemnizatório definitivo, por acção, em 1718$00.
Ministério das Finanças, 19 de Março de 1998. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.