Publicação de Condenação
No Recurso (Contraordenação) n.º 1085/11.0TYLSB, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, foi proferida sentença em 24 de julho de 2012, já transitada em julgado, condenando a arguida Conforlimpa (Tejo) - Multiserviços, S. A., pelos fundamentos de facto e de direito que a seguir se enunciam:
Pelo menos, entre fevereiro de 2006 e novembro de 2007, as arguidas Conforlimpa (Tejo) - Multiserviços, S. A., e Number One - Limpezas Técnicas Profissionais, Lda., concertaram-se na preparação (incluindo a troca de informações sobre preços e outras condições) das propostas apresentadas nos seguintes concursos públicos:
1) Concurso público internacional n.º 6/2007, aberto, no dia 06.10.2006, pelo Hospital de Santa Maria, com vista à prestação de serviços de higiene e limpeza das suas instalações;
2) Concurso público n.º 11000506, aberto pelo Hospital Pulido Valente, E. P. E., com vista à prestação de serviços de limpeza das suas instalações, no dia 4 de julho de 2006;
3) Concurso público internacional n.º 48/DMSC-DA/2006, aberto pela Câmara Municipal de Lisboa, para a prestação de serviços de limpeza nas suas instalações, definido em 8 lotes, no dia 12.03.2007;
4) Concurso público n.º 1/2007, aberto pela Câmara Municipal de Portimão, com vista à prestação de serviços de limpeza das instalações municipais, no dia 27.03.2007;
5) Concurso público n.º 2 - Limpeza/ISEG/2007, aberto pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, com vista à prestação de serviços de limpeza do ISEG, no Edifício da Rua Miguel Lupi, no dia 5 de abril de 2007;
6) Concurso público n.º 1/INAC/DAF/2007, aberto pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, com vista à aquisição de serviços de limpeza das instalações do INAC, IP, no dia 22 de janeiro de 2007;
7) Concurso público aberto pelo Instituto da Água, I. P., com vista à prestação de serviços de limpeza das instalações do seu edifício sede, no dia 13 de abril de 2007;
8) Concurso público n.º 01/2007, aberto pela Câmara Municipal de Albufeira, com vista à prestação de serviços de limpeza no complexo das Piscinas Municipais e nos Pavilhões Desportivos de Paderne e Escola Secundária de Albufeira, no dia 26.02.2007;
9) Concurso público n.º 03/NGAC/2007, aberto pelo Instituto Superior Técnico, com vista à prestação de serviços de limpeza nas instalações dos pavilhões de Mecânica I, II, III e IV do Instituto Superior Técnico, no dia 29 de maio de 2007;
10) Concurso público n.º CP-08/00004, aberto pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, com vista à prestação de serviços de limpeza das suas instalações, em Lisboa, no dia 24 de outubro de 2007;
11) Concurso público n.º 4/2005, aberto pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., com vista à prestação de serviços de limpeza no Centro de Saúde de Alvalade, no dia 23 de janeiro de 2006;
12) Concurso público n.º 1/2007, aberto pelo Instituto Superior Técnico de Viseu, com vista à prestação de serviços de limpeza do Instituto, no dia 18 de outubro de 2007;
13) Concurso público n.º ESTG/01/2006, aberto pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, com vista à contratação de serviços de limpeza para o Campus da escola, no dia 28 de agosto de 2006;
14) Concurso público n.º C-1660/2006, aberto pela Câmara Municipal de Cascais, com vista à aquisição de serviços de limpeza das instalações municipais agrupadas em 7 lotes, no dia 28.11.2006;
15) Concurso público n.º 1/80002/2007, aberto pelo Hospital de Cascais, com vista à prestação de serviços de higiene e limpeza das instalações do Centro Hospitalar de Cascais (Hospital Condes de Castro Guimarães e Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida), em 10.08.2006;
16) Concurso público aberto pela REFER designado "Limitado no Âmbito do Sistema de Qualificação para a Prestação de Serviços de Higiene e Limpeza na REFER", com vista à prestação de serviços de limpeza, no dia 27.12.2003.
Em face dos factos descritos, cada uma das arguidas praticava dezasseis contraordenações, previstas e punidas pelos artigos 4.º/1, 43.º/1, al a) e 2, ambos da Lei 18/2003, de 11.06.
Em consequência, cada uma das arguidas sofreu as seguintes coimas:
(i) a arguida Conforlimpa (Tejo) - Multiserviços, S. A. foi condenada em dezasseis coimas no montante de quinze mil, oitocentos e cinquenta e seis euros e quarenta e cinco cêntimos ((euro) 15.856,45) cada, e, em cúmulo jurídico, na coima única no montante de duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e treze euros e dezoito cêntimos ((euro) 253.703,18);
02 de junho de 2015. - A Juíza de Direito, Dr.ª Marta Campos. - A Escrivã-Adjunta, Dilia Canais.
308697241