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Deliberação (extrato) 1220/2015, de 24 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, do mestre Pedro Manuel de Campos Guilherme, como Diretor de Serviços do Gabinete de Comunicação e Relações Externas dos Serviços Centrais

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1220/2015

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera nomear, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o mestre Pedro Manuel de Campos Guilherme, como Diretor de Serviços do Gabinete de Comunicação e Relações Externas dos Serviços Centrais, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 15 de junho de 2015.

A presente nomeação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal, o mestre ter revelado comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Nota curricular

Pedro Manuel de Campos Guilherme nasceu a 5 de setembro de 1969.

Licenciou-se em Comunicação Social pela Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, tendo concluído o Mestrado em Ciências da Comunicação - Comunicação Estratégica, na mesma instituição.

Foi formador dos Cursos de Marketing e Publicidade do IEFP, I. P. - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Desenvolveu carreira como criativo, diretor criativo e estratega publicitário em diversas empresas de comunicação e marketing, tendo obtido vários prémios e distinções, a nível nacional e internacional.

Foi docente e conferencista do Curso de Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Político da Universidade Independente.

Exerceu atividade como consultor independente nas áreas da comunicação estratégica e criatividade, tanto para o setor público, como privado.

Tornou-se Assessor da Presidência na Câmara Municipal de Oeiras e, posteriormente, passou a integrar os quadros desta instituição como Técnico Superior e Coordenador do Núcleo de Criativos do Gabinete de Comunicação.

Frequentou diversas formações em comunicação, marketing, inovação e empreendedorismo e na área da administração pública.

2015-06-19. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bernardo Santos e Sousa.

208735449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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