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Deliberação (extrato) 1211/2015, de 24 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, da licenciada Ana Margarida Pinteus Vicente, como coordenadora de núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1211/2015

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera nomear, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a licenciada Ana Margarida Pinteus Vicente, como Coordenadora de Núcleo do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 15 de junho de 2015.

A presente nomeação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal, a licenciada ter revelado comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Nota curricular

Ana Margarida Pinteus Vicente, nascida a 29 de abril de 1967.

Licenciada em Gestão pela Universidade Internacional.

Desde 4 de dezembro de 2012, desempenha o Cargo de Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora.

De novembro de 2005 a 3 de dezembro de 2012, desempenhou funções de Coordenadora do Núcleo de Serviços de Gestão no Centro de Formação Profissional da Amadora.

Como outras atividades desempenhadas entre 2002 e 2007: integrou a equipa de acompanhamento, desenvolvimento, parametrização e testes do Projeto SIGOFA; Formadora interna do Programa SIGOFA, módulo de Compras, a todos os utilizadores finais pertencentes às diversas unidades orgânicas da DRLVT; Tutora de estágio do Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública; Membro de Júri de Concursos Públicos Internacionais em representação do Centro de Formação Profissional da Amadora.

19 de junho de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bernardo Santos e Sousa.

208736275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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