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Deliberação (extrato) 1203/2015, de 24 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, do licenciado José Ricardo da Conceição Faria, como Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga da Delegação Regional do Norte, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 8 de junho de 2015

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1203/2015

Nos termos e ao abrigo do previsto no n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o Conselho Diretivo delibera nomear, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o licenciado José Ricardo da Conceição Faria, como Diretor de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga da Delegação Regional do Norte, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 8 de junho de 2015.

A presente nomeação é fundamentada no facto de, em sede de procedimento concursal, o licenciado ter revelado comprovada experiência profissional na área de atuação do cargo, formação profissional nas áreas de interesse do lugar a prover, forte motivação, sentido de organização e capacidade de liderança, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Nota curricular

José Ricardo da Conceição Faria, nascido em 10 de maio de 1965.

Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto em 31 de julho de 1991.

Carreira/Categoria: Técnico Superior Assessor.

Principais Funções:

Diretor do Centro de Emprego e Formação Profissional de Entre Douro e Vouga entre 19 de novembro de 2012 e 7 de junho de 2015 em regime de substituição;

Coordenador do Núcleo de Gestão do Centro de Formação Profissional de Rio Meão entre novembro de 1998 e 18 de novembro de 2012;

Técnico Superior, responsável pelas áreas Administrativa e Financeira, do Centro de Formação Profissional de Rio Meão desde maio de 1997;

Diretor do Centro de Aveiro do Instituto Português da Juventude, em comissão de serviço, entre 1 de março de 1994 e 5 de julho de 1996;

Técnico Superior da Divisão Financeira da Delegação Regional do Norte entre novembro de 1991 e maio de 1997, com interrupção entre 1 de março de 1994 e 5 de julho de 1996.

2015-06-19. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bernardo Santos e Sousa.

208735376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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